O BPC — Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) — é um benefício de assistência social no valor de um salário mínimo pago mensalmente pelo INSS a pessoas com deficiência ou a idosos em situação de vulnerabilidade econômica. Ao contrário da aposentadoria, não exige contribuição prévia ao INSS. É, para muitas famílias, a única renda possível.
Neste artigo explico quem tem direito, quais documentos reunir e como é o processo de requerimento — etapa por etapa.
Quem tem direito ao BPC/LOAS
Para receber o BPC/LOAS, é preciso cumprir simultaneamente três requisitos:
1. Ser pessoa com deficiência ou ter 65 anos ou mais
A deficiência deve ser de longo prazo (com impedimento que produza efeito por no mínimo dois anos) e deve dificultar a participação plena na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Não existe lista fechada de doenças — a avaliação é feita caso a caso por médico e assistente social do INSS.
2. Renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo
Divide-se a renda bruta mensal de toda a família pelo número de membros do domicílio. Se o resultado for menor que R$ 353,00 (em 2025, com salário mínimo de R$ 1.412,00), o critério é atendido. Atenção: a lei permite que o próprio BPC recebido por outro familiar não seja contado nesse cálculo.
3. Não receber outro benefício previdenciário ou assistencial
O BPC não pode ser acumulado com aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença ou qualquer outro benefício pago pelo INSS ou por outros regimes previdenciários. Há exceções pontuais previstas em lei (como a reabilitação profissional).
Documentos necessários
Reúna os seguintes documentos antes de agendar o atendimento:
Do requerente (pessoa com deficiência ou idoso)
- RG e CPF (ou CNH, passaporte);
- Certidão de nascimento ou casamento;
- Comprovante de residência atualizado (últimos 90 dias);
- Número do NIS/PIS (se já cadastrado no CadÚnico);
- Laudos, relatórios médicos e exames que comprovem a deficiência (quanto mais detalhados, melhor);
- Declaração de internação, se houver.
De todos os membros do grupo familiar
- CPF e RG de cada membro;
- Comprovantes de renda (holerite, extrato de benefício INSS, declaração de autônomo);
- Declaração de que não possui renda, para os membros sem comprovante.
Passo a passo para dar entrada
Passo 1 — Inscrição ou atualização no CadÚnico
O Cadastro Único (CadÚnico) é o registro do governo federal para famílias de baixa renda. Se você não está cadastrado, o primeiro passo é ir ao CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) do seu município com os documentos do grupo familiar. Se já está cadastrado mas houve mudanças na composição familiar ou na renda, atualize o cadastro antes de fazer o requerimento.
Passo 2 — Agendamento no INSS
O requerimento do BPC é feito no INSS. Você pode agendar de três formas:
- Meu INSS (app ou site) — acesse com login Gov.br, clique em "Agendamentos/Solicitações" e selecione "Benefício Assistencial (BPC/LOAS)";
- Central 135 — ligue para o número 135 (gratuito) e agende o atendimento;
- Agência do INSS — compareça pessoalmente com os documentos para atendimento sem agendamento prévio (sujeito a fila).
Passo 3 — Avaliação médica e social (para pessoas com deficiência)
Se o requerimento for para pessoa com deficiência, o INSS agendará duas avaliações:
- Avaliação médica — feita por perito médico do INSS, que analisará a limitação funcional do requerente;
- Avaliação social — feita por assistente social do INSS, que avaliará as barreiras sociais enfrentadas.
Leve todos os laudos, exames e relatórios médicos nessas consultas. Quanto mais documentação, menor o risco de indeferimento.
Passo 4 — Decisão do INSS
Após as avaliações, o INSS emitirá a decisão. O prazo legal é de 45 dias para o benefício por deficiência e 30 dias para idosos. Se deferido, o benefício é pago retroativamente à data do requerimento. Se indeferido, você tem prazo para recorrer.
O que fazer se o INSS negar o benefício
O indeferimento administrativo não encerra a questão. Há duas vias:
- Recurso administrativo — apresentado na própria agência do INSS ou pelo Meu INSS, em até 30 dias da data da decisão;
- Ação judicial — na Justiça Federal (Juizado Especial Federal), que pode reavaliar o caso com produção de prova pericial independente.
Em muitos casos negados administrativamente, a via judicial é mais eficaz — especialmente quando a deficiência é real mas não foi adequadamente avaliada pelo perito do INSS, ou quando a renda familiar foi calculada de forma errada pela autarquia.
Erros comuns que levam ao indeferimento
- CadÚnico desatualizado ou com dados divergentes dos documentos;
- Laudos médicos incompletos, sem descrever as limitações funcionais da deficiência;
- Renda declarada incorretamente (inclusão indevida de valores que a lei exclui do cálculo);
- Membros do grupo familiar com renda não declarada;
- Requerente que já recebe outro benefício previdenciário sem saber que há incompatibilidade.
Tem dúvida sobre o seu caso? Avaliamos se você tem direito ao BPC/LOAS e orientamos o processo do início ao fim — inclusive em caso de recurso ou ação judicial.
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