O BPC — Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) — é um benefício de assistência social no valor de um salário mínimo pago mensalmente pelo INSS a pessoas com deficiência ou a idosos em situação de vulnerabilidade econômica. Ao contrário da aposentadoria, não exige contribuição prévia ao INSS. É, para muitas famílias, a única renda possível.

Neste artigo explico quem tem direito, quais documentos reunir e como é o processo de requerimento — etapa por etapa.

Quem tem direito ao BPC/LOAS

Para receber o BPC/LOAS, é preciso cumprir simultaneamente três requisitos:

1. Ser pessoa com deficiência ou ter 65 anos ou mais

A deficiência deve ser de longo prazo (com impedimento que produza efeito por no mínimo dois anos) e deve dificultar a participação plena na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Não existe lista fechada de doenças — a avaliação é feita caso a caso por médico e assistente social do INSS.

2. Renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo

Divide-se a renda bruta mensal de toda a família pelo número de membros do domicílio. Se o resultado for menor que R$ 353,00 (em 2025, com salário mínimo de R$ 1.412,00), o critério é atendido. Atenção: a lei permite que o próprio BPC recebido por outro familiar não seja contado nesse cálculo.

3. Não receber outro benefício previdenciário ou assistencial

O BPC não pode ser acumulado com aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença ou qualquer outro benefício pago pelo INSS ou por outros regimes previdenciários. Há exceções pontuais previstas em lei (como a reabilitação profissional).

Documentos necessários

Reúna os seguintes documentos antes de agendar o atendimento:

Do requerente (pessoa com deficiência ou idoso)

De todos os membros do grupo familiar

Passo a passo para dar entrada

Passo 1 — Inscrição ou atualização no CadÚnico

O Cadastro Único (CadÚnico) é o registro do governo federal para famílias de baixa renda. Se você não está cadastrado, o primeiro passo é ir ao CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) do seu município com os documentos do grupo familiar. Se já está cadastrado mas houve mudanças na composição familiar ou na renda, atualize o cadastro antes de fazer o requerimento.

Passo 2 — Agendamento no INSS

O requerimento do BPC é feito no INSS. Você pode agendar de três formas:

Passo 3 — Avaliação médica e social (para pessoas com deficiência)

Se o requerimento for para pessoa com deficiência, o INSS agendará duas avaliações:

Leve todos os laudos, exames e relatórios médicos nessas consultas. Quanto mais documentação, menor o risco de indeferimento.

Passo 4 — Decisão do INSS

Após as avaliações, o INSS emitirá a decisão. O prazo legal é de 45 dias para o benefício por deficiência e 30 dias para idosos. Se deferido, o benefício é pago retroativamente à data do requerimento. Se indeferido, você tem prazo para recorrer.

O que fazer se o INSS negar o benefício

O indeferimento administrativo não encerra a questão. Há duas vias:

Em muitos casos negados administrativamente, a via judicial é mais eficaz — especialmente quando a deficiência é real mas não foi adequadamente avaliada pelo perito do INSS, ou quando a renda familiar foi calculada de forma errada pela autarquia.

Erros comuns que levam ao indeferimento

Tem dúvida sobre o seu caso? Avaliamos se você tem direito ao BPC/LOAS e orientamos o processo do início ao fim — inclusive em caso de recurso ou ação judicial.